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Jurisprudências

STFARE 1.574.559 AgR

Crime contra a ordem tributária: fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito Penal. Apelação criminal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal. Recurso especial parcialmente provido. Perda superveniente do objeto. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial simultaneamente interposto, substituiu a decisão do Tribunal de origem, não mais subsistindo a pretensão de sua reforma por meio do recurso interposto.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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