STFARE 1.574.559 AgR
Crime contra a ordem tributária: fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal
- Perda superveniente do objeto
Ementa
Direito Penal. Apelação criminal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal. Recurso especial parcialmente provido. Perda superveniente do objeto. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial simultaneamente interposto, substituiu a decisão do Tribunal de origem, não mais subsistindo a pretensão de sua reforma por meio do recurso interposto.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.