STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.489.775
Decisão que determina a devolução dos autos à origem para observância de recurso repetitivo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.375 STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.039 e 1.040 do CPC) é irrecorrível, pois não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes.
2. O provimento é meramente instrumental e visa prestigiar a economia processual, devendo o juízo final de admissibilidade ou a análise de eventual distinção (distinguishing) ser exercida pelo Tribunal de origem após o julgamento definitivo do tema afetado.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.