STJHC 945.012
Tribunal do júri: requerimento de diligências
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Requerimento de diligências
- Indeferimento
- Possibilidade
- Fundamentação genérica
- Ordem concedida de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE USO DE VESTES CIVIS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Compete ao juiz presidente do júri deliberar sobre os requerimentos formulados, podendo, em face da discricionariedade motivada, indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
2. No caso, foram expostos os motivos para o indeferimento dos requerimentos formulados, tendo sido consignado que as medidas seriam protelatórias e desnecessárias .
3. Com relação ao pedido de utilização de vestes civis, a fundamentação empregada consiste apenas em justificativas genéricas de que a utilização das vestimentas carcerárias asseguraria a saúde e a segurança do réu, além de facilitar o seu reconhecimento em caso de fuga.
4. Há de se concluir pela razoabilidade do pleito de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri trajando roupas civis quando não tiver sido demonstrado nenhum fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do pedido.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para autorizar o comparecimento à sessão de julgamento do tribunal do júri vestindo trajes civis.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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