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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100848-79.2020.5.01.0021

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. No caso dos autos, o Tribunal Regional da 1ª Região, soberano na análise dos fatos e provas, constatou que a comunicação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi efetiva e sem vícios, concluindo que "não há que se falar em nulidade de citação ou violação ao contraditório e à ampla defesa, sendo regular a inclusão dos devedores derivados no processo." . Assim, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que houve nulidade de citação, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Desse modo, ileso o artigo 5º, LV, da CF/88. Ademais, o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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