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Jurisprudências

STJRHC 200.813

Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e veicular
  • Existência de justa causa
  • Informações do serviço de inteligência
  • Veículo monitorado desde outra cidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INFORMAÇÕES DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA. VEÍCULO MONITORADO DESDE OUTRA CIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita, resultando em prova ilícita, e da decisão que recebeu a denúncia por não análise do tema.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.

4. No caso, a abordagem foi justificada por informações do serviço de inteligência sobre suspeita de transporte de entorpecentes, com pedido de apoio para interceptação de veículo monitorado desde município próximo.

5. A jurisprudência do STJ valida buscas veiculares após monitoramento prévio e tentativa de fuga, respaldando a atuação policial.

6. Ausência de flagrante ilegalidade na decisão que recebe a denúncia com fundamentação sucinta, conforme a jurisprudência do STJ.

IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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