STFHC 246.264 AgR-ED
Ausência de Omissão
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de Omissão
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de Omissão. Reexame de Provas.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual se negou provimento a agravo regimental em habeas corpus.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação do embargante, rejeitando a alegação de que a condenação se baseou exclusivamente em reconhecimento policial.
3. O embargante alega omissão do acórdão quanto a alguns argumentos e falta de fundamentação adequada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissões ou contradições que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, ou se as alegações do embargante visam apenas ao reexame da matéria de fundo.
III. Razões de decidir
5. Os embargos não apontam omissão ou contradição no acórdão recorrido.
6. As alegações do embargante objetivam a rediscussão da prova e da dosimetria da pena, o que é inviável na via do habeas corpus.
7. A jurisprudência do STF dispensa a manifestação do órgão julgador sobre todos os argumentos das partes, bastando a explicitação das razões que embasaram o convencimento judicial.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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Jurisprudência relevante citada: HC nº 221.844/SP-MC, Rel. Min. Nunes Marques, j. 03/11/2022; AI nº 791.292-RG-QO/PE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/06/2010; RE nº 463.139/RJ-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/11/2005; e AI nº 742.202/PE-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/04/2010.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.