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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 796-78.2012.5.01.0531

Legitimidade ativa: direitos individuais homogêneos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão do Eg. Tribunal Regional contrariou a tese com repercussão geral firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa, na condição de substituto processual, para postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato-Autor, determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para prosseguir no exame do pleito, como entender de direito.

Indexação

Legitimidade Ativa

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