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Jurisprudências

STJAREsp 2.728.801

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
  • Ingresso em domicílio
  • Autorização do morador e encontro fortuito de provas
  • Legitimidade da diligência policial
  • Não configuração

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS EM DECORRÊNCIA DA BUSCA DOMICILIAR E ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR E ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. TESE DE ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O agravante alega ilegalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado e erro de proibição inevitável quanto à posse da arma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas obtidas mediante busca domiciliar, realizada com autorização do morador e em situação de flagrante, são válidas; e (ii) verificar a configuração do erro de proibição quanto à posse de arma de fogo, sob o argumento de desconhecimento da ilicitude da conduta.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A diligência policial, embora realizada sem mandado, foi precedida de autorização do morador e teve por finalidade verificar denúncia de descumprimento de medida protetiva, situação em que os policiais encontraram fortuitamente drogas e arma de fogo. Esse encontro fortuito de provas é legítimo, conforme o princípio da serendipidade, e não caracteriza ilegalidade, pois houve justa causa para o ingresso.

4. A tese de erro de proibição quanto à posse da arma não prospera, pois os elementos dos autos indicam que o recorrente, mesmo residindo em zona rural, tinha acesso a meios de comunicação e estava ciente da ilicitude da posse de arma sem registro. Assim, não se configura o erro de proibição inevitável.

5. A análise das provas requer reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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