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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 175-28.2022.5.05.0561

Indenização por dano moral: condição degradante de trabalho

Ementa

AGRAVO DA ENDICON. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto aos temas "MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT" e "HORA EXTRA. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÃO DEGRADANTE DE TRABALHO. ELETRICISTA. TRABALHO EXTERNO RURAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADO FORNECIMENTO DE ÁGUA, DE BANHEIROS E PAPEL HIGIÊNICO, E LOCAL PARA REFEIÇÃO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Da leitura do trecho do acórdão transcrito pela parte constata-se que o reclamante, eletricista, contratado pela Endicon no período de 1.9.2020 a 17.1.2022, realizava trabalho externo em zona rural e a empregadora não observava o adequado fornecimento de água, de banheiros e papel higiênico, além de não fornecer local apropriado para refeição. 3 - Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. 4 - No que diz respeito à prova do dano, esse aspecto foi analisado pelo TRT e constou, em trecho não transcrito pela parte, que ele é presumível. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT, no particular. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº. 126 do TST ou quando não atendidos os requisitos da Lei n.º 13.015/2014. 6 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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