TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100526-40.2022.5.01.0037
Fraude à execução: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Vícios
- Atos executórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 288.100,70), no importe de R$ 5.762,01 (cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e um centavo) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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