TSTAIRR-Ag-AIRR 121-86.2018.5.13.0009
Matéria com regência infraconstitucional: ofensa reflexa à constituição
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INCABÍVEL.IRRECORRIBILIDADEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a recorribilidade imediata da decisão de primeiro grau de jurisdição que julgou improcedentes as impugnações ao cálculo de liquidação. 2. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3. Na hipótese, a questão atinente à natureza interlocutória da decisão recorrida, encontra-se disciplinada pelo art. 893, § 1º, da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede deexecução. Precedentes.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.