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Jurisprudências

STFRcl 81.009 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a alegada negativa de vigência ao enunciado da Súmula Vinculante 10, além de suposta violação à autoridade da decisão proferida pela CORTE nos autos da ADC 16, Rel. Min. CEZAR PELUSO, bem como no julgamento do Tema 246-RG, RE 760.931, Rel. Min. ROSA WEBER; e, ainda, do Tema 1.118-RG, RE 1.298.647, Rel. Min. NUNES MARQUES.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A controvérsia objeto da ação trabalhista originária já foi submetida ao exame desta SUPREMA CORTE nos autos da RCL 17.640/RS, Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, oportunidade em que restou assentada a existência de culpa do ente público e, portanto, a ausência de violação à autoridade da decisão proferida na ADC 16 ou, ainda, ao enunciado da Súmula Vinculante 10 no caso concreto.

4. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já apreciada por esta SUPREMA CORTE.

IV. DISPOSITIVO

5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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