STJAgInt no REsp 2.186.163
Execução fiscal contra espólio: indicação de inventariante ou herdeiros
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução fiscal contra espólio
- Indicação de inventariante ou herdeiros
- Descumprimento de emenda à inicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESPÓLIO. INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE OU HERDEIROS. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado.
2. A ausência de identificação do representante legal do espólio na petição inicial do feito executivo, mesmo após ordem de emenda, configura falta de pressuposto processual essencial e autoriza o indeferimento da inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 76, § 1º, I.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.