TSTARR 2010-72.2015.5.17.0008
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Deficiência da fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consistente na incidência da Súmula n° 459 do TST ( o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 ), e no óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido . II – RECURSO DE REVISTA DO RÉU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória em decorrência da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios da fiscalização, conforme se depreende do trecho destacado. 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da autora; e II - conhecer do recurso de revista do réu Estado do Espírito Santo, por violação ao art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional