Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100259-91.2020.5.01.0343

Negativa de seguimento: execução individual de sentença coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 673 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante ao termo inicial da prescrição no caso de execução individual de sentença coletiva , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 673 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto ao " prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado " , entendimento consubstanciado no processo ARE 750489, da relatoria da Exma. Ministra Ellen Gracie (DJe de 13/3/2009). 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.