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Jurisprudências

STJAREsp 3.073.775

Responsabilidade da sociedade empresária recorrente

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE. CADEIA DE FORNECEDORES. SOLIDARIEDADE. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem expressamente apontou, após a análise dos fatos e das provas constantes nos autos, a responsabilidade da sociedade empresária recorrente, no que diz respeito à falha nas informações prestadas ao leiloeiro, além da ausência de resolução administrativa da questão, ponderando ter a recorrente atuado como gestora de recebimento de imóveis comercializados pelo banco, com quem a arrematante manteve contato direto, após a aquisição do bem.

2. A pretensão recursal, no sentido de afastar a responsabilidade da recorrente pelos prejuízos sofridos pela arrematante, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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