STFARE 1.570.922 AgR
Inadmissão: repercussão geral
Relator(a): Vice-presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Inadmissão
- Repercussão geral
- Fundamentação deficiente
- Prequestionamento
- Ofensa constitucional reflexa
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral; (ii) temas 339 e 660/STF e (iii) eventual ofensa CONSTITUIÇÃO seria reflexa.
II. Questão em discussão
2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o recurso extraordinário atende aos requisitos de admissibilidade; (ii) estabelecer se houve violação ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de fundamentação; (iii) determinar se o vazamento de dados pessoais gera dano moral presumido; (iv) definir se a interpretação adotada pelo Tribunal de origem viola os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proteção de dados pessoais; e (v) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários recursais sem atuação adicional da parte recorrida.
III. Razões de decidir
3. A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo foi fundamentada na aplicação dos temas 339 e 660 da repercussão geral, na deficiência da fundamentação quanto à repercussão geral, na ausência de prequestionamento e na caracterização de ofensa constitucional reflexa.
4. O Agravo não apresentou qualquer argumento capaz de desconstituir os fundamentos apontados na decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
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Atos normativos citados: RISTF, art. 13, V, c; CPC, art. 85, § 11.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.