TSTAg-ROT 258-45.2022.5.17.0000
Competência material da justiça do trabalho: contribuição sindical
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Contribuição sindical
- Servidores estatutários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida no sentido da firme jurisprudência desta Subseção de que em razão de o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 994 da repercussão geral, haver fixado a seguinte tese: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". (RE 1.089.282/AM, ATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/02/2021 - ATA Nº 16/2021. DJE nº 21, divulgado em 03/02/2021), o acórdão rescindendo comporta corte rescisório com fundamento no art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.