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Jurisprudências

TSTAg-RR 899-20.2014.5.09.0652

Julgamento extrapetita: intactos, pois, os dispositivos tidos por violados

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRAPETITA . O Regional consignou que " embora o Reclamante não tenha feito alusão expressa ao termo "dispensa discriminatória" como fundamento para a compensação por danos morais postulada, dos fatos por ele narrados na peça de ingresso (injusta imputação de crime de furto e consequente dispensa imotivada), dessume-se a qualificação jurídica atribuída pelo Magistrado da origem, qual seja, caráter discriminatório da dispensa do Reclamante como substrato para a indenização deferida. No mais, considerando a simplicidade inerente à petição inicial trabalhista (art. 840 da CLT), incumbe à parte efetuar um breve relato dos fatos ocorridos e ao Magistrado a respectiva qualificação jurídica. Não há falar, portanto, em julgamento "extra petita" e consequente violação aos artigos 141 e 492 do CPC na hipótese ". Como se vê, a decisão não analisou pedido diverso do pretendido, porquanto a condenação está respaldada na causa de pedir e no pedido. Assim, tem-se que a decisão regional não incorreu em julgamento extra petita , porque ao julgador cabe o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo, por aplicação do princípio jura novit curia . Intactos, pois, os dispositivos tidos por violados. Agravo não provido . DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Conforme exposto na decisão agravada, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Esta Corte entende que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso em tela, o Tribunal Regional, ao manter a condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela dispensa discriminatória após denúncia de possível furto, pautou-se na análise das provas e na gravidade da conduta, observando a condição econômica da ré e o caráter pedagógico e punitivo da medida, sem promover o enriquecimento sem causa da parte autora. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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