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Jurisprudências

TSTAIRR 53-83.2014.5.03.0065

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. No caso, o principal argumento recursal a fim de afastar a competência da Justiça do Trabalho para ao prosseguimento da execução está arrimado na aplicação do instituto da novação. Contudo, os recorrentes indicaram em suas razões de revista apenas o seguinte trecho do acórdão regional: " Assim, a recuperação judicial que foi deferida não beneficia os Agravantes, nem impede que sejam chamados para quitar a dívida na execução trabalhista, segundo já sedimentado por este Egrégio TRT, em sua Súmula n. 54, in verbis: ‘SÚMULA N. 54. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. I. Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005. II. O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (RA 104/2016, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016)’." Nesse contexto, do cotejo entre os fundamentos contidos no acórdão recorrido e o conteúdo do aludido trecho, verifica-se que a transcrição realizada pelos recorrentes revela-se insuficiente, tendo em vista nada conter a título de fundamentação do acórdão regional relativa à aplicação ou não do instituto da novação. Assim, verifica-se a inviabilidade da demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais. Destaque-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede, inclusive, que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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