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Súmulas

TSTSúmula 54

Optante.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

Precedentes da súmula

  • AI - 527-50.1974.5.55.5555
  • RR - 1648-16.1974.5.55.5555
  • RR - 3798-67.1973.5.55.5555
  • RR - 572-54.1970.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

Nº 54 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

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