STFARE 1.574.313 AgR
Tráfico de drogas: impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 287 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou o referido fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.