Jurisprudências
TSTAIRR 0122300-42.2003.5.02.0045
Bem de família: requisito não preenchido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Bem de família
- Requisito não preenchido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator