TSTEDCiv-RRAg 12258-20.2015.5.15.0084
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, registrando-se que " não houve pronunciamento da Corte de origem quanto à existência de norma coletiva no que se refere à matéria ora debatida , o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista sob esse viés, ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 297, I, do TST ". 2. Os embargos foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado