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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20991-55.2019.5.04.0402

Negativa de prestação jurisdicional: requisito do art. 896, § 1º-a, IV da CLT, não atendido

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois, caso concreto, não houve transcrição das razões dos embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de não provido. LITISPENDÊNCIA NÃO DECLARADA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. Discute-se nos autos a ocorrência de litispendência em face de ação coletiva proposta pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com identidade de objeto e de causa de pedir à presente reclamatória, ajuizada individualmente pelo trabalhador. A decisão regional coaduna-se com o entendimento firmado pela SBDI-I desta Corte no sentido de que a simultaneidade de tramitação de ação individual e coletiva não é apta a gerar litispendência ou coisa julgada, pois a hipótese ressente-se da necessária identidade subjetiva. Na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Agravo de não provido. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSÃO ANTES DA ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT. INAPLICABILIDADE TESE 1046 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL . Extrai-se do acórdão regional que o reclamante já recebia o bônus alimentação, em consonância com o disposto no acordo coletivo 87/88 e que a adesão da reclamada ao PAT, ocorreu apenas em 1933. Não há, contudo, qualquer menção, pelo Tribunal Regional de que a norma coletiva atribuiu natureza indenizatória à parcela. Concluiu o TRT pela natureza salarial do auxílio-alimentação percebido pela parte reclamante, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST, com o deferimento dos reflexos. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-I, todas do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Assiduidade; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Alteração Contratual

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