TSTAg-AIRR 10056-88.2024.5.03.0181
Comissões: contribuições previdenciárias
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- Honorários advocatícios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários