TSTEDCiv-Ag-RRAg 1942-61.2010.5.02.0026
Horas extraordinárias: cargo de confiança não caracterizado
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança não caracterizado
- Omissão e obscuridade inexistentes
- Gratificação
- Horas Extras
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DO TST. DEDUÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO VALOR DAS HORAS DEFERIDAS. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO REFERENTE À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Deferir o pedido de tramitação preferencial constante na petição de nº 322806/2025-6, e II) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo