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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 707-91.2017.5.05.0491

Transmudação de regimes jurídicos: período celetista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Transmudação de regimes jurídicos
  • Período celetista
  • Contratação sem concurso público
  • Empregado admitido antes da constituição da república de 1988
  • Ausência de estabilidade na forma do art. 19, caput, do adct
  • Invalidade da conversão de regimes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. INVALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIMES. PRESCRIÇÃO BIENAL. AFASTADA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II No caso em apreciação, a parte reclamante foi admitida sem concurso público em 1987 e, portanto, por não ter sido estabilizado na forma do art. 19 da ADCT, não se sendo possível reconhecer a validade da transmudação do regime celetista. III. Ausentes, portanto, as hipóteses a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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