STFHC 263.313 AgR
Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração contra decisão monocrática: descabimento
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Benefício da prisão domiciliar: impossibilidade
- Condenação definitiva
- Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA: INVIABILIDADE. AGRAVANTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.