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Jurisprudências

STFHC 263.313 AgR

Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Impetração contra decisão monocrática: descabimento
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Benefício da prisão domiciliar: impossibilidade
  • Condenação definitiva
  • Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA: INVIABILIDADE. AGRAVANTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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