STJAgRg no RHC 239.689
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
- Perícia fonética indeferida
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Cognição sumária do habeas corpus
- Imputação fundada em elementos telemáticos e financeiros
- Destinatário da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERÍCIA FONÉTICA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. COGNIÇÃO SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS TELEMÁTICOS E FINANCEIROS. DESTINATÁRIO DA PROVA. DILIGÊNCIA IRRELEVANTE E NÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.