STFARE 1.607.671 ED-AgR
Lavagem de dinheiro: ocultação de bens, direitos e valores
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de dinheiro
- Ocultação de bens, direitos e valores
- Trancamento da ação penal
- Circunstâncias não configuradas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Lavagem de dinheiro. Ocultação de bens, direitos e valores. Trancamento da ação penal. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Habeas corpus de ofício. Circunstâncias não configuradas. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator do recurso no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 281/STF.
4. Quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, tal providência constitui excepcionalidade a ser tomada tão somente em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou coleta de informações, o que, no caso concreto, não se verifica.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.