TSTAg-RRAg 11891-85.2019.5.15.0009
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste: a) quanto à caracterização e valores das indenizações por dano moral e material, no art. 896, §1º-A, I, da CLT; b) quanto à responsabilidade subsidiária decorrente de doença ocupacional, no art. 896, § 1º-a, I e III, da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que estariam preenchidas as exigências do art. 896 da CLT e haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado