STFRE 1.555.546 AgR
ICMS: alegação de não ocorrência do fato gerador
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- ICMS
- Alegação de não ocorrência do fato gerador
- Multa
- Confisco
- Taxa de juros
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ICMS. Alegação de não ocorrência do fato gerador. Necessidade de reexame do acervo probatório do autos e da legislação infraconstitucional. Multa. Confisco. Taxa de juros. Súmulas 279 e 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.