STFHC 253.897 AgR
Tráfico de Entorpecentes: condições da ação e antecedentes do agente em sentido contrário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de Entorpecentes
- Condições da ação e antecedentes do agente em sentido contrário
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de Entorpecentes. Pedido de desclassificação para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/2006. Condições da ação e antecedentes do agente em sentido contrário. Agravo regimental improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de entorpecentes.
2. O recorrente alega que a quantidade de droga apreendida (9,09 g de cocaína) seria diminuta, situação na qual se deve presumir o depósito para uso pessoal.
II. Razões de decidir
3. São idôneos os fundamentos utilizados pelo juízo de origem para afastar a incidência do art. 28 da Lei 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, as denúncias do público, os antecedentes do réu e o movimento no estabelecimento.
III. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: HC 246.961 AgR, HC 246.759 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.