Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1905-23.2011.5.02.0471

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista do autor

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista do autor
  • O eg
  • Base de cálculo do complemento da rmnr.1
  • Salário / Diferença Salarial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Recurso de revista não conhecido.DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR.1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais.2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)".3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos).4. No caso, o Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação em que se pleiteava diferenças salariais de RMNR em face do cálculo realizado pela ré, que incluía adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho, em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.