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Jurisprudências

STFHC 273.010 ED

Nulidade por incompetência do Relator: observância das regras de prevenção

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Nulidade por incompetência do Relator. Inocorrência. Observância das regras de prevenção. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há afronta ao princípio do juiz natural em razão da incompetência do Relator.

III. Razões de decidir

3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se os autos foram distribuídos à minha relatoria por prevenção, nos termos do art. 77-D do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração recebidos como agravo, a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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