STJAgInt no REsp 2.219.713
Inovação de teses: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Inovação de teses
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
- Incorporação pelo SUS e vinculação ao rol da ANS
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO DE TESES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA FORA DO ROL CONDICIONADA A REQUISITOS CUMULATIVOS DA ADI 7.265 E DA LEI 9.656/1998. INCORPORAÇÃO PELO SUS E VINCULAÇÃO AO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso quanto à limitação de reembolso por inovação e pela falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.
3. A superação da taxatividade do rol da ANS exige atendimento cumulativo dos requisitos da ADI 7.265, não impugnados especificamente nas razões do agravo.
4. Tecnologias incorporadas pelo Sistema Único de Saúde devem integrar o rol da ANS, nos termos do art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, o que impede a recusa de cobertura nas hipóteses debatidas.
5. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não incide, pois o agravo interno não evidencia intuito protelatório.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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