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Jurisprudências

STJAREsp 3.068.172

Honorários sucumbenciais: base de cálculo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CÍVEL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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