STJREsp 1.976.696
Recuperação judicial: crédito trabalhista
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito trabalhista
- Limite artigo 83, i, da lei 11.101/2005
- Previsão
- Plano de recuperação judicial
- Necessidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE.
1. A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação judicial depende de previsão específica no plano de soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de pagamento dos créditos. Precedentes.
2. Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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