TSTEDCiv-RR 808-88.2021.5.10.0802
Indenização por danos morais: punição aos empregados que apresentam atestado médico
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos morais
- Punição aos empregados que apresentam atestado médico
- Valor arbitrado (vícios de procedimento não configurados)
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUNIÇÃO AOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. No caso, o Tribunal Regional foi expresso ao reconhecer que a reclamada adotava conduta ilícita ao impor consequências negativas aos empregados pela apresentação de atestados médicos, circunstância que configura violação à dignidade do trabalhador e enseja o dever de indenizar. Nesse contexto, o acórdão embargado, ao examinar a adequação do quantum indenizatório, fundamentou de forma clara a majoração do valor da indenização, consignando que o montante anteriormente fixado não observava os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, tampouco atendia à finalidade pedagógica da reparação, além de destacar a existência de julgados desta Turma em casos análogos envolvendo a mesma reclamada, nos quais foi arbitrado valor idêntico ao ora fixado (R$ 15.000,00). 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova