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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11931-87.2016.5.03.0112

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Oitava Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nas razões do agravo, a parte não tece nenhum argumento com o fim de demover o segundo óbice estabelecido na decisão agravada relativo à irrecorribilidade, no âmbito do tribunal, de acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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