TSTAIRR 0010441-78.2023.5.18.0011
Execução: condição de entidade filantrópica não comprovada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Condição de entidade filantrópica não comprovada
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de não conhecimento dos embargos à execução opostos pela executada, ora agravante, por ausência de garantia do juízo, uma vez que não comprovada a sua condição de entidade filantrópica. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, visto que, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, revela-se insubsistente a violação indicada, pois para divisar tal violação seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela Corte Regional, procedimento incabível em sede extraordinária. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora