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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001521-22.2023.5.10.0017

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DECORRENTES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM AUXÍLIO DO SINDICATO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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