TSTEDCiv-AIRR 0001521-22.2023.5.10.0017
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos decorrentes do auxílio alimentação
- Acordo extrajudicial firmado com auxílio do sindicato
- Comissão de conciliação prévia
- Quitação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DECORRENTES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM AUXÍLIO DO SINDICATO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator