TSTAIRR 0100501-51.2023.5.01.0341
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O exequente, em suas razões de agravo de instrumento, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora