TSTED-Ag-AIRR 17010-29.2017.5.16.0022
Interposição contra decisão colegiada: óbice da oj 412 da SBDI-1 do TST com aplicação de multa
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Óbice da oj 412 da SBDI-1 do TST com aplicação de multa
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ÓBICE DA OJ 412 DA SBDI-1 DO TST COM APLICAÇÃO DE MULTA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.