STJHC 874.901
Prisão preventiva decretada de ofício: constrangimento ilegal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva decretada de ofício
- Constrangimento ilegal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO MINISTERIAL DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor de réu, alegando ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício pelo Juízo da 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia/GO, sem prévio requerimento do Ministério Público, que se posicionou pela imposição de medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório, conforme estabelecido pela Lei n. 13.964/2019.
III. Razões de decidir
3. A decretação de prisão preventiva sem requerimento do Ministério Público contraria o sistema acusatório, conforme estabelecido pela Lei n. 13.964/2019, caracterizando constrangimento ilegal.
4. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público para tal medida não se justifica, especialmente quando o órgão acusador postula medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e determinar a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Tese de julgamento: "1. A decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório, conforme estabelecido pela Lei n. 13.964/2019. 2. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 312; Lei n. 13.964/2019.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 196.080/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.
Tese
"1. A decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório, conforme estabelecido pela Lei n. 13.964/2019. 2. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Indexação
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