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Jurisprudências

TSTRRAg 1000024-02.2022.5.02.0473

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Adicional de periculosidade
  • Sistema elétrico de potência
  • Revisão de fatos e provas
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. III  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Nos termos da Súmula 126 desta Corte, é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença de piso que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade, com fundamento em laudo pericial, que constatou que o obreiro, no exercício de suas funções, tinha contato habitual e permanente em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo ou próximos a tais equipamentos, conforme estabelece a NR-10 do MTE. Nesse contexto, somente se fosse possível o reexame de fatos provas é que se poderia acolher a argumentação recursal de que o reclamante manejava equipamentos desenergizados, sem possibilidade de restabelecimento acidental do sistema, ou quando muito, junto a instrumentos elétricos energizados em baixa tensão. Obstáculo da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, Banco do Brasil S.A., em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento de BB Tecnologia e Serviços S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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