TSTAg-ROT 0100652-70.2023.5.01.0000
Magistratura: abuso de Poder
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Magistratura
- Abuso de Poder
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Em exame às razões recursais, verifica-se que o recorrente transcreveu na integralidade os argumentos da petição inicial e, ao final, consigna que “não há que se falar em aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II deste TST, mas sim em se deferir o direito líquido e certo vindicado”. Conclui-se, assim, pela ausência de impugnação do fundamento adotado na decisão agravada, circunstância que inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 5 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Magistratura; Abuso de Poder