Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.822

Tráfico de drogas: majorante do art. 40, IV, da lei 11.343/2006

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Majorante do art. 40, IV, da lei 11.343/2006
  • Ausência de nexo finalístico
  • Concurso material com crime do estatuto do desarmamento
  • Regime inicial fechado
  • Detração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE NEXO FINALÍSTICO. CONCURSO MATERIAL COM CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A aplicação da majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 exige nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de tráfico, com emprego do armamento para garantir o sucesso da mercancia; nessa hipótese, o delito de arma é absorvido. Ausente o nexo, o crime previsto na Lei 10.826/2003 configura crime autônomo, em concurso material com o tráfico.

2. No caso, o Tribunal de origem indicou, com fundamento nas provas dos autos, a existência de desígnios autônomos e condutas diversas ante a guarda de arma para terceiro, sem utilização como processo de intimidação difusa ou coletiva para viabilizar o tráfico, de modo que é correta a manutenção do concurso material.

3. A revisão do julgado para concluir pela incidência da majorante descrita no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus.

4. O regime inicial fechado pode ser fixado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal não altera o regime prisional quando há fundamentação idônea para o agravamento.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.