STJAgRg no RHC 239.695
Inadequação da via eleita: cerceamento de defesa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadequação da via eleita
- Cerceamento de defesa
- Laudo pericial e mídias acautelados fisicamente
- Ausência de prejuízo concreto
- Via estreita do habeas corpus
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL E MÍDIAS ACAUTELADOS FISICAMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício quando o laudo pericial e as mídias digitais se encontram acautelados na Secretaria da Vara, à disposição das partes, sendo a ausência do documento em formato eletrônico no PJe decorrente de limitação técnica do sistema.
2. A alegação de cerceamento de defesa não prescinde da demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.